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TST mantém proibição de cessão de créditos trabalhistas (Provimento)

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02 de outubro, 2002

Provimento nº 6, de 19.12.2000 (DJ 21.12.2000)O Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a nova ordem constitucional originária da Emenda Constitucional nº 30, de 13.12.2000, resolve:1. A cessão de crédito prevista em lei (artigo 1063 do Código Civil) é juridicamente possível, não podendo, porem, ser operacionalizada no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo como é um negócio jurídico entre empregado e terceiro que não se coloca em quaisquer dos pólos da relação processual trabalhista.2. Fica revogado o Provimento nº 2, de 09.05.2000, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

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