TST: JT DE RONDÔNIA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR TRABALHADOR QUE INALOU FORMOL
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26 de maio, 2008
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve por unanimidade decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho que condenou a transportadora de cargas perigosas Gobor a pagar indenização por danos morais a empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção. Ao analisar o recurso do autor, a Turma acresceu à condenação pensão mensal alimentÃcia pelo resto da vida, com base no último vencimento convertido em salários mÃnimos, com as garantias de capital da empresa para o pagamento.
O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000. Naquele ano o empregado, ao transportar carregamento de formol sem equipamentos de segurança individual (EPI), não fornecidos pela empresa, inalou grande quantidade de formaldeÃdo. Passou a sofrer de crises renais crônicas e foi transferido de função para o quadro de seguranças pelo próprio empregador.
Os advogados da empresa embasaram a defesa em parecer médico em que o perito informou não haver relatos, “na literatura disponÃvel, da ocorrência de insuficiência renal crônica, que leva o paciente a hemodiálise, por inalação de formaldeÃdo [formol]”. Entretanto, depois de cuidadosa pesquisa na rede mundial de computadores, foi constatada divergência sobre a informação do médico perito.
A principal divergência, constante no sÃtio do Instituto Nacional do Câncer (INCA), é que “a inalação de formol pode causar insuficiência renal crônica, além de lesões como corrosão no estômago e estrias esofágicas e colapso circulatório e nos rins após a ingestão. A inalação ou aspiração do produto pode provocar severas alterações pulmonares ao entrar em contato com o meio ácido estomacal. Outras conseqüências são danos degenerativos no fÃgado, rins, coração e cérebro”.
Em seus votos, os integrantes da 2ª Turma do TRT-RO/AC reconheceram o nexo de causalidade entre o dano à saúde do trabalhador e o acidente de trabalho e consideraram comprovada nos autos a incapacidade para o trabalho por culpa da empresa, que transportava carga quÃmica perigosa/insalubre de forma ilegal e não forneceu EPI para a vÃtima. Desta forma, entenderam que o empregador deve ser condenado ao pagamento de pensão alimentÃcia vitalÃcia ao empregado, a tÃtulo de lucros cessantes (renda que o trabalhador deixou de auferir em razão de sua incapacidade laborativa).
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