TST homologa Dissídio Coletivo dos empregados da EBSERH
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20 de abril, 2020
O Dissídio foi proposto pelas entidades FENADSEF, FNE e FENAFAR.
O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, homologou por decisão o Dissídio Coletivo nº 1001069-64.2019.5.00.0000, ajuizado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (FENADSEF), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).
A homologação se deu nos termos propostos pela Vice-Presidente na reunião realizada dia 18 de fevereiro do corrente ano.
Assim, os empregados públicos da EBSERH tiveram reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado de 1º/03/2018 a 28/02/2019, aplicado de forma retroativa a 1º/03/2019, sobre salários e os benefícios sempre considerados para efeito de incidência de reajuste, salvo o auxílio alimentação e pré-escolar por imposição da LDO. Também, manutenção de todas cláusulas sociais preexistentes, com vigência até o dia 29/02/2020.
Quanto aos atrasados, a EBSERH, pagará os valores devidos no prazo de até 65 dias a contar da homologação realizada neste dia 17 de abril.
Diante disso, entendemos que o referido Dissídio Coletivo está resolvido com essa decisão homologatória.
Cumpre lembrar que a CONDSEF e FENADSEF são as legítimas representantes dos empregados públicos da EBSERH, as quais sempre envidaram todos esforços para as melhores conquistas de direitos para a categoria, respeitando deliberações das assembleias, comissão de negociação, plenária nacional dos empregados e mesa nacional de negociação.
Por fim, não menos importante, as cláusulas sociais estão mantidas por 90 (noventa) dias para possibilitar as novas negociações da pauta de reivindicações apresentadas pela CONDSEF e FENADSEF.
É uma grande vitória para os trabalhadores da EBSERH, após diversas reuniões de negociação do período envolvido no mencionado Dissidio Coletivo.
Os interesses dos trabalhadores representados pela CONDSEF e FENADSEF foram defendidos por Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica das entidades.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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