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TST: EMPREGADO SERÁ REINTEGRADO APÓS ADERIR A PDV “COMPULSÓRIO”

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25 de agosto, 2009

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a um auxiliar do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à reintegração ao emprego após a constatação de que sua adesão ao plano de desligamento voluntário (PDV) nada teve de voluntária: foi compulsória em decorrência da coação que sofreu de seus superiores. As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Paraná (9ª Região) declararam a nulidade da rescisão contratual e determinaram a reintegração do trabalhador aos quadros da empresa pública federal com base em provas que demonstraram que o PDV foi prejudicial ao empregado e a ele imposto como única alternativa à demissão. Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão regional que apontou a existência de coação no PDV baseou-se em fatos e provas que não podem ser revistos no TST. Um das testemunhas ouvidas em juízo afirmou que, numa reunião, “o gerente colocou abertamente a todos que aqueles que não aderissem ao PDV, no caso dos auxiliares, não teriam mais vez na empresa, ou seja, seriam despedidos”. O ministro observou que o TRT/PR foi enfático ao afirmar que “a coação restou inexoravelmente comprovada”. Desse modo, “assentado o fato de o acórdão recorrido ter se orientado pela premissa estritamente fática, e por isso mesmo refratária ao exame do TST, a teor da Súmula 126 desta Corte, de que o reclamante foi coagido a aderir ao plano de demissão voluntária, fica impossibilitado a caracterização de divergência jurisprudencial, pois decisões trazidas como divergentes só são inteligíveis dentro do próprio contexto probatório”, afirmou Vieira de Mello Filho em seu voto. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), tal afirmativa reflete a imposição no sentido de que o autor da ação foi compelido a “aderir” o PDV como única alternativa a evitar sua demissão, ou ao menos postergá-la, o que, em última análise, não lhe traria nenhuma vantagem extra. Segundo o acórdão do TRT/PR, mantido pela Primeira Turma do TST, “seria mais transparente e ético que o Serpro se utilizasse do seu poder potestativo e houvesse promovido a rescisão sem justo motivo”. O Regional verificou que o auxiliar tinha direito aos depósitos do FGTS e à multa respectiva, mas não há prova de seu pagamento. ( RR 799.846/2001.7)
 
Fonte: TST

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