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TST: DOENÇA CARDÍACA NÃO DÁ APOSENTADORIA INTEGRAL A JUIZ CLASSISTA

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28 de janeiro, 2011

 
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou mandado de segurança a um juiz classista que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho.
 
Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A Lei nº 6.903/81, que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento “levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades”, manifestou o relator.
 
A enfermidade ficou caracterizada em 1995, quando o servidor exercia o cargo de juiz classista no triênio de 1994/1997 no Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca e reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Em fins de 2001, entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez.
 
A decisão foi por unanimidade.
 
Processo relacionado: MS-1721836-39.2006.5.00.0000
 
FONTE: TST
 

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