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TST COMEÇA A ANALISAR PROCESSOS SOBRE A CORREÇÃO DAS MULTAS RESCISÓRIAS DO FGTS

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04 de abril, 2003

O direito de correção do FGTS pelos expurgos inflacionários é hoje matéria legalmente pacificada, sendo certo o direito dos trabalhadores.Outro ponto de fundamental importância se relaciona com o direito de correção das multas por demissão injustificada (40%). Ou seja: a aplicação dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I (68,9%) também sobre estas parcelas.O debate do polêmico assunto chegou para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo na esfera judicial laboral, e já começa a apontar suas primeiras definições.Assim, o prazo prescricional para ingresso da ação, segundo a 4ª Turma do TST, começa a ser contado do depósito da correção do saldo feito pela CEF e não da demissão do trabalhador.Outro ponto importante da decisão se refere à responsabilidade pelo pagamento das diferenças. Segundo a Turma do TST, o empregador é que deve arcar com os prejuízos.Os horizontes desta discussão parecem cada vez mais favoráveis aos trabalhadores prejudicados, sendo o caso destes procurarem judicialmente a indenização cabível.As decisões foram proferidas nos processos RR 1129/2001 e RR 880/2001.Fonte: Site do TST, 31.3.03.

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