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TRT decide que greve dos metroviários é legal

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20 de dezembro, 2017

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, nesta segunda-feira (18/12), por unanimidade, que a greve dos metroviários é legal e que eles devem retornar ao trabalho a partir desta terça-feira (19/12), sem pagamento de multa pelos dias parados. E, por maioria de votos, resolveu conceder o prazo de 90 dias à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal para que promova as medidas de pagamento do reajuste devido na convenção coletiva de trabalho, em 2015, e o prazo máximo de 12 meses para a quitação do retroativo.

Segundo o relator do caso, o desembargador André Damasceno, a greve iniciada no dia 9 de novembro passado, foi considerada legal por haver uma explicação razoável para o movimento. “Não considero a greve ilegal. A paralisação, no momento, foi justificada, pois não houve o pagamento do reajuste acordado na convenção coletiva”, afirmou. O relator também lembrou que os metroviários trabalharam durante a greve em eventos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A Primeira Seção Especializada é o colegiado de desembargadores responsável por processar e julgar dissídios coletivos. No total, nove membros compõem a Primeira Seção Especializada, sendo eles sete desembargadores mais o presidente e a vice-presidente do Tribunal. Porém, o “quorum” mínimo para o funcionamento das Seções Especializadas é de seis desembargadores.

Fizeram parte do julgamento os desembargadores André Damasceno (relator), Maria Regina Machado Guimarães, Elaine Vasconcelos, Elke Doris Just e Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira e o juiz Antonio Umberto de Souza Jr., além do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

Atuação do TRT10

Assim que os metroviários entraram em greve, no dia 9 de novembro, o presidente do TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – no uso de suas atribuições –, determinou percentuais para o funcionamento do serviço de transporte. A audiência de conciliação, realizada em 10 de novembro, entre as partes terminou sem acordo. Logo em seguida, foi determinado prazo para apresentação da defesa do Sindicato e réplica do Metrô-DF. Na sequência, os autos foram remetidos para o Ministério Público do Trabalho.

No dia 22 de novembro, em resposta ao pedido de reconsideração da liminar, o presidente do Tribunal fixou novos percentuais para funcionamento do Metrô-DF durante a paralisação. Além disso, a decisão reiterou que a responsabilidade pela operacionalização do sistema, no período de greve, deve ser compartilhada entre a Companhia e o Sindicato dos Metroviários, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100 mil a qualquer das partes que descumprirem a medida.

Diligências e aplicação de multa

Constatou-se que as diligências realizadas no período de 13 a 23 de novembro, por oficiais de justiça, para apurar a execução da medida judicial, apontaram o descumprimento da liminar por parte do SindMetrô-DF. No entanto, a aplicação de multa por conduta irregular dos litigantes será avaliada pelo relator do processo, pois cabe a ele efetuar o devido enquadramento jurídico dos fatos e submetê-los à análise da Primeira Seção Especializada.

Fonte: TRT 10ª Região

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