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TRT-4 também ataca críticas de Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho

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04 de novembro, 2016

As críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho ainda estão rendendo manifestações de juízes indignados. Mendes afirmou que os tribunais trabalhistas desfavorecem as empresas e que o Tribunal Superior do Trabalho é formado por pessoas que poderiam “integrar um tribunal da antiga União Soviética, salvo que lá não tinha tribunal”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reagiu ao que chamou de “declarações jocosas”. Em nota, a corte expressa solidariedade a quem se sentiu atingido pelas falas do ministro.

“Não passa despercebido que as declarações do senhor ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho”, diz nota assinada pela presidente da corte, desembargadora Beatriz Renck.

A manifestação da corte segue o modelo de outras notas recentemente divulgadas por associações de advogados e de juízes contra críticas já feitas por Mendes e pelo próprio presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Leia a íntegra da nota do TRT-4

Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16 a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte:

Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa.

A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país.

Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada.

O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT-4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil.

Porto Alegre, 4 de novembro de 2016.
Beatriz Renck — desembargadora-presidente do TRT-4

Fonte: Consultor Jurídico

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