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TRT-4 considera inconstitucional correção monetária de débito pela TR

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02 de dezembro, 2015

Como a Taxa Referencial não é propriamente um índice de correção monetária, não podendo, portanto, ser utilizada para essa finalidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, ao analisar agravo de petição, ser inconstitucional a expressão “equivalentes à TRD” no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91.

Segundo o dispositivo, “os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual, sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.

Conforme o relator do acórdão, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, a decisão está vinculada ao agravo de petição levado ao Pleno. O processo seguirá tramitando na Seção Especializada em Execução do tribunal, que ainda decidirá sobre o índice a ser aplicado para a correção do débito trabalhista discutido naquela ação.

O principal argumento da decisão do Pleno é que a Taxa Referencial não é, propriamente, um índice de correção monetária. Segundo o entendimento, a atualização da dívida trabalhista pela TR traz prejuízo ao credor, pois a correção dessa taxa é historicamente menor que a da inflação. Para os magistrados, essa desvantagem para o trabalhador afronta os princípios constitucionais que resguardam a propriedade privada e a coisa julgada.

Fonte: Consultor Jurídico
 

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