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TRT-2 condena a faculdade Anhanguera por reduzir em 50% salário de professora

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02 de março, 2015

A redução de salários contraria a Constituição Federal e toda a principiologia do Direito do Trabalho. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Anhanguera Educacional a pagar diferenças salariais por diminuição unilateral dos vencimentos de uma professora e coordenadora, horas extras, e indenização por danos materiais e morais. Ao todo, ela receberá R$ 300 mil.

 

Segundo o processo, a mulher começou a trabalhar na Uniban, depois incorporada pela Anhanguera, em 1996, como professora adjunta. Em 2007, ela recebeu uma proposta para assumir a função de coordenadora acadêmica do campus Rudge mediante duplicação de seu salário, a qual ela aceitou. No entanto, ela não recebeu integralmente os valores correspondente à nova função.

 

Representada pelo advogado Washington Sylvio Zanchenko Fonseca, do Dantas, Fonseca e Nigre Advogados, a professora moveu Reclamação Trabalhista pedindo o pagamento das diferenças salariais, horas extras, e indenização por danos materiais e morais. 

 

O caso

 

Na petição inicial, ela contou que em novembro de 2008, o reitor da faculdade convocou todos os membros do corpo diretivo para uma reunião e anunciou que iria cortar pela metade o salário de todos eles. Em janeiro de 2009, o salário da professora sofreu uma redução de 55%. Para subsidiar a manobra, o seu cargo passou de coordenadora acadêmica para coordenadora pedagógica, sem qualquer alteração nas funções que exercia.

 

Segundo ela, no início desse ano, o reitor convocou nova reunião e reforçou a subordinação dos coordenadores à Secretária Geral, um órgão administrativo composto quase exclusivamente por coronéis reformados da Polícia Militar que não tinham experiência acadêmica. Os integrantes dessa repartição foram autorizados a arrombar armários, vasculhar documentos e invadir aulas, se julgassem necessário.

 

A medida, de acordo com a professora, fez com que os coordenadores passassem a ser ridicularizados por professores e alunos. Além disso, devido aos cortes, a empregada disse que passou a ter que arcar com custos relativos ao exercício de seu trabalho, como contas de celular, compras de material etc. Como seu salário não era suficiente para pagar tudo isso, ela foi obrigada a fazer empréstimos bancários a altos juros.

 

A professora afirmou ainda no processo que em 2010, recebeu a proposta de virar professora de História com dedicação de tempo integral, o que lhe permitiria equilibrar o seu orçamento. Nessa nova função, a universidade deveria pagar os professores por 40 horas semanais, de acordo com o valor da hora/aula. Contudo, segundo ela, o que a entidade fazia era pagar esse valor para as 12 horas de aula efetivamente dadas aos alunos. Já o restante das horas, destinado à coordenação do curso e pesquisas acadêmicas, seria pago com base em 65% do valor oficial.

 

O juízo de primeira instância proferiu sentença favorável à professora. A Anhanguera recorreu dessa decisão. O TRT-2, porém, manteve o entendimento do juiz, e condenou a universidade a pagar, no total, R$ 300 mil à professora.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

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