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Tribunal mantém a suspensão da Instrução Normativa n° 28

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02 de julho, 2020

TRF da 5ª Região manteve liminares favoráveis a ADUFERPE e ao SINTUFEPE-SS/UFPE.

Em decisões que analisaram pedido de suspensão de liminares propostas em agravos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou a pretensão da União Federal e garantiu a manutenção em folha dos adicionais ocupacionais.

Assim, os servidores das bases sindicais da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), devem continuar recebendo tais valores na folha de pagamento.

Cabe relembrar que o Governo Federal, em 25 de março, publicou a Instrução Normativa n. 28 para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.

As orientações eram relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Entre as determinações da IN 28/2020 estava a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como do adicional por serviço extraordinário, adicional noturno e do auxílio-transporte. A IN 28/2020 suspendeu, também, os agendamentos já realizados de períodos de férias solicitados pelos servidores.

Por força disso as referidas entidades sindicais, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressaram com ações judiciais requerendo a suspensão dos efeitos da IN 28/2020 e, posteriormente, obtivem liminares parcialmente favoráveis aos pedidos formulados.

As decisões proferidas determinaram a suspensão dos efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº. 28/2020, mantendo-se, deste modo, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X, tendo em vista o caráter remuneratório das referidas rubricas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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