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Tribunal mantém a suspensão da Instrução Normativa n° 28

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02 de novembro, 2020

Julgamento ocorrido no TRF da 5ª Região confirmou decisão favorável ao SINTUFEPE-SS/UFPE.

Em decisão que analisou pedido de suspensão de liminar, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou a pretensão da União Federal e Universidade Federal de Pernambuco – UFPE e garantiu a manutenção em folha do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X.

De acordo com a advogada Graziele Crespan, que acompanhou o julgamento ocorrido de forma telepresencial ontem, dia 29 de outubro, foi mantido o direito ao recebimento das rubricas em questão, tendo pontuado os Desembargadores que “não houve suspensão ou interrupção da atividade laboral, mas apenas a instituição de nova modalidade de trabalho em face da grave crise sanitária por que passa o pais”., motivo pelo qual devem ser mantidos os pagamentos.

Assim, os servidores da base sindical do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE) devem continuar recebendo tais valores no contracheque.

Cabe relembrar que o Governo Federal, em 25 de março, publicou a Instrução Normativa n. 28 para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.

As orientações eram relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Entre as determinações da IN 28/2020 estava a suspensão do pagamento de tais adicionais.

Por força disso, o SINTUFEPE, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação judicial coletiva requerendo a suspensão dos efeitos da IN 28/2020.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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