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TJAP reconhece direito dos servidores ao reajuste de 2,84%

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22 de abril, 2018

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) não admitiu medida adotada pelo Governo do Amapá e garantiu o prosseguimento dos processos.

O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP/AP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, garantiu o prosseguimento das ações que tratam do reajuste de 2,84%.

Em julgamento, no dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça Estado do Amapá (TJAP) não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas interposto pelo Governo do Estado.

Desde 2013, o judiciário amapaense reconhece que os servidores estaduais, sem exclusão de nenhuma carreira, têm direito ao reajuste de 2,84%, estabelecido pela Lei Estadual nº 817 de 2004. Porém, o Estado recorreu da decisão através do referido incidente, no qual obteve liminar suspendendo por mais de 02 (dois) anos os processos em andamento.

O advogado José Luís Wagner, sócio do escritório Wagner Advogados Associados, defendeu no pleno do TJAP que o incidente do Estado do Amapá não preenchia os requisitos para prosseguimento, o que foi acatado pela maioria dos desembargadores que participaram do julgamento.

Com isso, milhares de processos que se encontravam ajuizados terão seu andamento retomado pelo Poder Judiciário.

Os servidores que ainda não ingressaram com a demanda podem procurar os plantões jurídicos do SINSEPEAP/AP ou irem na sede do escritório, localizada essa na Av. Cônego Domingos Maltês, 990, Macapá, Fone: (96) 3223-4907, para assinar procuração, a fim de que a execução do processo seja realizada. Anote-se que é indispensável que as fichas financeiras de 2004 a 2018 sejam apresentadas.

Fonte: Wagner Advogados Associados

6 respostas para “TJAP reconhece direito dos servidores ao reajuste de 2,84%”

  1. Carlos Santana disse:

    Sendo de 2004 a 2018, quem entrou antes, terá que complementar as respectivas fichas financeiras, já que o cálculo efetuado anteriormente, abrange anos anteriores e estaria defasado?

    • Prezado Sr. Carlos, não são necessárias fichas anteriores ao ano de 2004. A lei que deu origem a esse direito foi de tal ano, não havendo parcelas anteriores. Assim, fichas de 2004 em diante são suficientes.

      • Carlos Santana disse:

        O que queria dizer é se será necessário a inclusão de novas fichas financeiras, chegando ao ano de 2018, já que o cálculo incluso, foi até 2016?

        • Prezado Sr. Carlos, essas novas fichas são necessárias para a atualização dos cálculos (quando não homologados). Nos cálculos já homologados no Judiciário, a atualização é feita pelos critérios dos manual de cálculos desse. Para saber a situação de seu processo, envie mensagem para [email protected] é o e-mail do advogado Anselmo Paes.

  2. Élcio José de Souza Ferreira disse:

    Como ficam os serventuários da Justiça do Amapá dentro desse contexto e, que tiveram os seus processos negados(inicial) ou suspensos dentro desse aprazado e, as ações já ajuízadas pelo SINJAP???

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