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Tribunal acolhe tese da AGU que nega extensão de reajuste de 28,86% a juízes classistas

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08 de outubro, 2025

Decisão também impede concessão para aqueles que já haviam recebido valor por meio de acordo administrativo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu as teses da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou a extensão de um reajuste de 28,86% a juízes classistas e a concessão do valor para aqueles que já haviam recebido o montante por meio de acordo administrativo.

A segunda turma do TRF3 reconheceu no primeiro caso que juízes classistas não são beneficiários da sentença proferida na Ação Civil Pública (ACP) 0005019-15.1997.4.03.6000, que assegurou o pagamento do reajuste aos servidores públicos federais.

No segundo caso, a ação demandava a concessão do reajuste por via judicial já concedido a servidores públicos por meio de acordo administrativo entre janeiro de 1993 e junho de 1998. O TRF3 considerou os pagamentos realizados no passado após a celebração do acordo, mas negou o pagamento aos autores da ação.

De acordo com os autos dos processos, os valores envolvidos na demanda de dois juízes classistas totalizavam R$ 539 mil e R$ 845 mil.

Juízes classistas eram leigos indicados por empregados e empregadores para membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a fim de representá-los junto à Justiça do Trabalho. A função era temporária e foi extinta em 1999.

A AGU observa que “embora as decisões ainda possam ser impugnadas” pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), as decisões do tribunal “servem como freio para ações que poderiam ser ajuizadas por juízes classistas e outros servidores públicos”.

Fonte: Extra (RJ)