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TRFs podem avaliar e regulamentar o recesso forense de 20.12 a 20.01

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16 de dezembro, 2015

O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão desta segunda-feira (14), decisão do presidente do Colegiado, ministro Francisco Falcão, que autorizou os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a avaliarem e regulamentarem, como entenderem necessário, o recesso forense na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.

A decisão ad referendum está fundamentada no entendimento de que o novo Código de Processo Civil (CPC) – previsto para entrar em vigor no dia 17 de março de 2016 – já prevê, em seu artigo 220, a suspensão dos prazos processuais no período indicado. A disposição indica que a medida passará a vigorar para os próximos anos, sem necessidade de regulamentação pelos tribunais.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão explicou que o pedido para ampliação do recesso forense de 2015 foi formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No ofício encaminhado ao CJF, a entidade solicitou a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos na Justiça Federal, bem como a vedação de publicação de notas de expediente no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.

No pedido, o Conselho Federal da OAB sustenta que a demanda é uma reivindicação para assegurar período de descanso para os advogados brasileiros que não desfrutam de férias, em razão da necessidade de acompanhamento constante de processos. Ainda de acordo com a entidade, o recesso forense ampliado para até 20 de janeiro permite que os profissionais da advocacia reorganizem suas atividades.

Processo relacionado: CJF-PPP-2013/00028

Fonte: CJF
 

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