SINTUNIFAL obtém decisão sobre pagamento de créditos reconhecidos administrativamente
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06 de julho, 2026
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve o direito de servidores da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL) ao recebimento de créditos remuneratórios reconhecidos administrativamente e registrados como despesas de exercícios anteriores.
A decisão foi proferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Federal de Terceiro Grau de Alfenas (SINTUNIFAL), com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos Advogados.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Suplementar do TRF6 confirmou a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos interesses dos servidores, incluindo aposentados e pensionistas, independentemente de autorização individual dos representados.
O tribunal também reafirmou que valores reconhecidos administrativamente e não pagos podem ser cobrados judicialmente. Segundo o entendimento adotado, limitações orçamentárias e procedimentos internos da Administração Pública não afastam a obrigação de quitar as verbas devidas.
Outro ponto abordado na decisão foi a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores pagos em atraso, inclusive nos casos em que houve adesão a acordos administrativos.
A Corte ainda considerou inválidas cláusulas que condicionavam o recebimento dos valores à renúncia do direito de acesso ao Poder Judiciário, por entender que a exigência viola garantias constitucionais.
A decisão também definiu critérios relacionados à fase de execução do processo e estabeleceu que os honorários advocatícios deverão incidir sobre o proveito econômico obtido pelos beneficiários da ação.
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Fonte: Wagner Advogados Associados