logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF5 mantém o pagamento de diferenças remuneratórias por desvio de função de servidora da UFPB

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de setembro, 2018

Aprovada em cargo de nível médio, ela exercia atividades de dentista

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, na última terça-feira (18/09), à apelação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), para determinar que o valor da indenização pelo desvio de função a ser pago a M. de F. S. C. corresponda à diferença calculada entre o vencimento do cargo exercido e o primeiro nível da carreira superior utilizada como paradigma. O Colegiado estabeleceu, também, que ao montante indenizatório sejam acrescidas as vantagens pagas indistintamente a todos na mesma categoria.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Edilson Nobre, para a caracterização do desvio de função, o servidor deve demonstrar o exercício de atividade estranha ao cargo para o qual foi nomeado, sendo mantidos, todavia, o vínculo e o vencimento pertinentes ao cargo originário. “No caso em tela, restou demonstrado, claramente, na farta documentação carreada aos autos, corroborada pela prova testemunhal, que a postulante, empossada inicialmente no emprego público de Assistente em Administração (nível intermediário) em 01/06/1983, em razão de ser graduada em Odontologia, passou a exercer atividades atinentes ao cargo de Dentista, pelo menos desde março de 1987”, esclareceu o magistrado.

Desvio de função – M. de F. S. C. ingressou no Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), objetivando o reconhecimento do desvio de função, em virtude do exercício de atribuições diversas daquelas do cargo para o qual foi nomeada na UFPB, além do pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes deste desvio funcional e os seus consequentes reflexos nas verbas remuneratórias.

Na petição inicial, a servidora pública alegou que, embora investida no cargo de Assistente em Administração, atuava na função de odontóloga, estando lotada, nos últimos cinco anos, no Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFPB. Também afirmou a parte autora que, em 2014, passou a atender no Centro de Referência de Atenção à Saúde (CRAS) daquela instituição pública de ensino superior, permanecendo até agosto de 2016, quando foi removida da função de dentista. O Juízo de Primeira Instância julgou o pedido procedente, definindo o período de 14/12/2011 a 19/08/2016 como intervalo para o pagamento da indenização.

Processo relacionado: 0804943-30.2016.4.05.8200

Fonte: TRF 5ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger