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TRF5 garante vaga de deficiente em Maceió no concurso da Funasa

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04 de outubro, 2011

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou hoje (29) a existência da vaga de deficiente físico no último concurso público da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), realizado em 2009, para preenchimento do cargo de agente administrativo. O Ministério Público Federal (MPF) foi o autor da ação civil pública que questionou o critério adotado pelo edital do certame para oferecimento das vagas.“Como é de se perceber, a garantia de acesso ao emprego/cargo público ao portador de deficiência, através da reserva de vagas e de critérios especiais de admissão, é, em verdade, um imperativo constitucional que condiciona a validade dos atos públicos”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Bruno Carrá.HistóricoO Ministério Público Federal entrou, em 2009, com uma ação civil pública no Estado do Mato Grosso do Sul questionando o número de vagas oferecidas pela Funasa e Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do concurso público, realizado naquele ano. A FUNASA disponibilizou 185 vagas de agente administrativo em todo o Brasil. A 4ª Vara da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul concedeu liminar garantindo a reserva de vaga na região, e encaminhou cópia dos autos para a 5ª Região. O MPF em Alagoas promoveu nova ação e reclamou uma vaga de portadores de necessidades especiais para Maceió.A Lei 8.112/90 estabelece que, quando o cálculo da aplicação do percentual mínimo resultar em número fracionário, deverá ser arredondado para o próximo número inteiro, observando-se o limite máximo de 20%. A sentença da 1ª Vara Federal de Alagoas foi no sentido de assegurar uma vaga para os especiais, já que a Funasa ofereceu o total de seis vagas para a cidade de Maceió (AL) e nenhuma para os portadores de necessidades especiais. A Funasa e Fundação Cesgranrio apelaram, sob o argumento de que não caberia ao Poder Judiciário qualquer intervenção no assunto.O MPF alegou que houve desrespeito ao percentual delimitado ao preenchimento de vagas, pois a previsão do percentual de 5% frente ao total foi feita de forma genérica, sem atentar para o fato de que o concurso não era para qualquer localidade, mas somente para a cidade de opção do candidato.Processo relacionado: APELREEX 16598 (AL)Fonte: Justiça Federal

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