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TRF5 defere acumulação de cargos a Oficial de Justiça aprovado no cargo de professor do IFPB

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27 de fevereiro, 2015

Compatibilidade de horários foi reconhecida considerando-se a flexibilidade das jornadas

 

Oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conquistou decisão perante a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que possa assumir o cargo de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal da Paraíba (IFPB). O Tribunal reconheceu a compatibilidade de horários e deu provimento ao pleito do autor.

 

O oficial de justiça foi aprovado em 1º lugar no concurso e, após sua nomeação, lhe foi negada a posse sob o argumento de acumulação indevida de cargos e incompatibilidade de horários.

 

Conforme o Desembargador Federal José Maria Lucena, relator do processo, “há, teoricamente, a compatibilidade de horários, considerando a flexibilidade de horários do cargo de Oficial de Justiça, associado ao fato de, apenas uma parte da jornada de trabalho de professor ser desempenhada em sala de aula”. Para acumulação de cargos, a Constituição Federal impõe, apenas, que deve-se respeitar os horários de cada função, sem que a eficiência do serviço público seja comprometida.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e Divisão de Comunicação Social do TRF5

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