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TRF5: DECISÃO BENEFICIA EX-COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL

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25 de novembro, 2008

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento, em parte, ao recurso de apelação ajuizado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na decisão, manteve-se intacta a sentença do juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de pensão por morte de servidor público ao companheiro homossexual. A Turma alterou, apenas, a redução da taxa de juros mora de 1,0% para o percentual de 0,5% ao mês.

Em seu voto, o desembargador federal Geraldo Apoliano (relator do processo) afirma que, de fato, houve uma relação estável de natureza afetiva entre Djalma Filho e o falecido ex-servidor da Sudene, tendo em vida, o inscrito como dependente no plano de saúde e plano odontológico. Além disso, através do contrato de locação da casa, onde o casal morava, foi possível constatar o nome do falecido como locatário e o nome de Djalma no comprovante de residência.

Comprovada a união estável entre o casal e a dependência econômica de Djalma em relação ao ex-servidor da Sudene, o relator do processo entendeu que o apelado tinha o direito de receber a pensão reivindicada. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Carlos Rebêlo (convocado). (AC 445097 – PE)

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