TRF5 confirma nomeação e posse de médica em concurso da UFPE
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21 de dezembro, 2015
Sentença havia determinado à instituição a reavaliação da prova de títulos da candidata, sua nomeação e posse
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, terça-feira (15/12), à apelação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e manteve a decisão sentença que julgou procedente o pedido para determinar que a instituição proceda à reavaliação da prova de títulos da médica Jaellya Rodrigues de Souza, considerando-a como candidata única do certame. Assim, sua nomeação e posse devem ser promovidas, caso sejam atendidas as demais exigências do edital número 102, de 15/12/2004, do concurso para o provimento de cargos da carreira do Magistério Superior da UFPE, a que se submeteu.
“A ilegalidade identificada na sentença diz respeito à aplicação da regra da proporcionalidade, a qual foi corretamente analisada na sentença monocrática”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
ENTENDA O CASO – Dentre os cargos oferecidos, o edital do concurso oferecia duas vagas para o cargo de professor adjunto I, na área de Medicina Legal, em que se exigia a apresentação de diversos documentos, dentre eles, a cópia do diploma de doutor. No item 2.8.2 do referido edital, foi prevista uma exceção a esta exigência para os candidatos que comprovassem ter defesa de tese agendada para até o dia 30/6/2014. Dentre os inscritos, apenas Jaellya Souza teve sua inscrição homologada.
O candidato Gilson José Allain T. Júnior obteve judicialmente autorização para participar do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados na compatibilidade do perfil, embora não tivesse dispensado de apresentar a documentação consistente na comprovação de tese de defesa agendada até 30.06.2014.
A participação de Gilson Allain no certame interferiu na nota obtida pela candidata Jaellya Souza, pois em razão do critério proporcional de pontuação adotado para a Prova de Títulos, a sua nota foi reduzida, culminando na sua eliminação.
A Universidade se negou a disponibilizar o mapa de notas das provas, em especial da de Títulos, impedindo a autora de recorrer de eventual erro na apuração do resultado. Gilson Allain iniciou o doutorado apenas no semestre 2014.1, não se enquadrando, portanto, sequer na exceção prevista no art. 2.8.2 do Edital, pelo que não poderia ter sido aprovado na Prova de Título.
Jaellya Souza ajuizou ação judicial objetivando anulação da etapa da Prova de Títulos do concurso e atos posteriores, bem como a reavaliação da referida prova da autora, com a consequente nomeação e posse, em caso de aprovação final.
A sentença da juíza federal Polyana Falcão Brito, titular da 23ª Vara Federal (PE), foi no sentido de confirmar a antecipação de tutela e julgar procedente o pedido da autora para determinar que a UFPE procedesse à reavaliação da prova de títulos de Jaellya Souza, considerando-a como candidata única do certame, promovendo sua nomeação e posse, caso sejam atendidas as demais exigências do Edital e desde que não houvesse outro empecilho.
Processo relacionado: 0806636-11.2014.4.05.8300
Fonte: TRF 5ª Região
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