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TRF5 condena professor por improbidade administrativa

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30 de novembro, 2011

O professor universitário Francisco Flávio Leitão de Carvalho, 72, foi condenado por ato de improbidade administrativa e deve efetuar pagamento de multa civil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, na última quinta-feira (24). O servidor público estava exercendo a prática da Medicina como profissional liberal, enquanto era detentor do cargo de docente no Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Ceará (UFC). O regime de trabalho adotado por Francisco Carvalho na Universidade era de dedicação exclusiva, impossibilitando, assim, o exercício de outra função paralela.O relator do processo, desembargador federal Francisco Cavalcanti, baseou seu voto afirmando que “se o réu pretendia continuar a exercer outras atividades públicas, não poderia optar por dedicação exclusiva”. Também declarou que a alegação de que as duas funções eram exercidas adequadamente não justifica o recebimento indevido do acréscimo na remuneração, devido ao regime de dedicação exclusiva à UFC.Entenda o caso – Francisco Flávio Leitão de Carvalho é servidor da Universidade Federal do Ceará há mais de 35 anos, sendo responsável pela chefia do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde e pelo ensino acadêmico das disciplinas de neurocirurgia e neurologia. Também é membro efetivo do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário Walter Contídio e coordenador da Comissão de Extensão do Departamento de Cirurgia da UFC. Desde 2009, está aposentado das funções de professor adjunto.Em 2003, o professor assinou um Termo de Compromisso com a Universidade, se submetendo ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). Dentre os requisitos do RDE, estão a obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.Em seu benefício, o funcionário passa a receber uma gratificação de 50% do valor do salário básico. No entanto, mesmo ciente das condições estabelecidas pelo RDE, Francisco Carvalho desempenhava a atividade privativa de médico, razão pela qual se configura o ato de improbidade administrativa. A sentença do TRF5 definiu exclusão do regime de dedicação exclusiva para a aposentadoria, devolução de valores recebidos e pagamento de multa civil de R$ 1 mil.Fonte: TRF5 – 29/11/2011 11:40

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