logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF5 concede transferência temporária a servidor público federal para cuidar da mãe com depressão

Home / Informativos / Leis e Notícias /

13 de junho, 2017

Remoção foi da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu dar parcial provimento ao recurso da União, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, e conceder a lotação provisória de um servidor público federal da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte. A mudança se dá em razão da necessidade de o servidor acompanhar e dar suporte ao tratamento da mãe, que sofre de depressão. A determinação do TRF5 é para que a remoção dure o tempo da enfermidade.

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, o estatuto dos servidores públicos estabelece a remoção do servidor para cuidar de seus dependentes quando estes não se adaptam ao local em que estão lotados, em situações dessa natureza. Essa regra do estatuto merece ser interpretada em consonância com a Constituição.

“Nós sabemos que a Constituição Brasileira estabelece como um dever da família prestar assistência a seus membros. Aqui, no Tribunal, procuramos fazer uma ponderação. De um lado, o interesse público de obter prestação dos serviços em determinado local. De outro, o interesse do familiar que está acometido de uma doença grave, como é a depressão”, afirmou o relator.

Essa resposta só foi possível por conta de laudos médicos que atestaram a necessidade da presença do servidor na casa da mãe. “É importante assinalar os estudos médicos que existem a respeito e que demonstram que a depressão é uma doença grave, que pode acarretar sérias consequências à vida de uma pessoa. Daí a relevância de ter a assistência de um familiar, fato importantíssimo para se ter a regressão desse quadro“, resaltou o relator.

Processo relacionado: 0806243-43.2015.4.05.8400

Fonte: TRF 5ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger