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TRF4 nega liminar que pedia fim da greve dos professores da UFPel

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25 de novembro, 2016

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava o fim da greve dos professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Conforme o tribunal, “a suspensão do calendário acadêmico está dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição, e não compete à Justiça substituir a instituição nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto”. A decisão foi proferida ontem (23/11).

O MPF solicitou que a Justiça declarasse ineficaz a decisão do conselho universitário que decidiu pela instauração do estado de greve e mantivesse o calendário acadêmico da UFPel para o ano de 2016. O órgão alegou que os servidores e docentes que não aderiram ao movimento estavam sedo impedidos de exercer o direito ao trabalho por parte dos agentes envolvidos.

O juízo de primeira instância negou o pedido de liminar e o MPF recorreu. A decisão foi mantida pelo TRF4.

De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a suspensão do calendário acadêmico foi devidamente motivada em circunstâncias fáticas incontroversas e não há evidente ilegalidade na decisão da instituição de ensino, a justificar a interferência imediata do Poder Judiciário”.

Fonte: TRF 4ª Região

 

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