TRF4 NEGA LIMINAR CONTRA SISTEMA DE COTAS DA UFRGS
Home / Informativos / Leis e Notícias /
03 de junho, 2008
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana, por maioria, a matrÃcula de três candidatos ao curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Eles ingressaram com ação questionando o sistema de cotas adotado pela universidade no vestibular deste ano, que reservou 30% das vagas para egressos do sistema público e, deste total, 50% para autodeclarados negros.
Como a Justiça Federal de Porto Alegre negou a liminar solicitada pelos vestibulandos, todos egressos de escolas privadas, eles recorreram ao TRF4, argumentando, entre outras coisas, que o sistema de cotas teria beneficiado pessoas com condição econômica incompatÃvel com o programa. Foram anexadas ao processo fotos de alunos aprovados pelas cotas, procurando demonstrar a boa situação financeira dos mesmos.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do recurso, entendeu que o pedido deve ser negado. Conforme a magistrada, não se pode, a pretexto de alegar ilegalidade, “prestigiar alunos da rede privada para assumir vagas de cotistas de escolas públicas, aÃ, sim, em flagrante desrespeito à lei e ao edital”. Além disso, em relação à s fotos apresentadas, destacou, não houve o devido contraditório das partes envolvidas e nem foram anexadas fotos dos candidatos que teriam sido prejudicados.
O estabelecimento de um patamar de renda mÃnima até poderia ser justificável, salientou Maria Lúcia, mas não está previsto na Decisão 134/2007, do Conselho Universitário da Ufrgs, que instituiu o programa de ações afirmativas. Dessa forma, ressaltou, a universidade não poderia estabelecer, no edital do vestibular, condições que o programa não estabelecera previamente. Portanto, concluiu a desembargadora, “o edital está em consonância com a decisão da universidade e cumprindo os objetivos do programa estabelecido”.
Para Maria Lúcia, o sistema de cotas é possÃvel em função da autonomia universitária, prevista na Constituição Federal e regulamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A magistrada considera equivocada a alegação de falta de previsão legislativa para a adoção da polÃtica de cotas. Desde 1996, com o Primeiro Plano Nacional de Direitos Humanos, lembrou, a questão das polÃticas afirmativas já estava incluÃda. Citando as leis que criaram o Programa Diversidade na Universidade e a Secretaria Especial de PolÃticas de Promoção da Igualdade Racial, a desembargadora destacou que o Executivo está autorizado a implementar as polÃticas, com anuência do Legislativo.
Deixe um comentário