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TRF4 entende que é improbidade administrativa publicação de portaria contrária a decisão judicial

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18 de maio, 2015

O secretário de monitoramento e controle do Ministério da Pesca e Aquicultura no estado de Santa Catarina em 2012 foi condenado na última semana por improbidade administrativa. Américo Ribeiro Tunes deverá pagar multa equivalente a cinco vezes o seu rendimento mensal. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença proferida em primeira instância.

A Justiça Federal de Criciúma (SC) determinou que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizassem e combatessem de forma efetiva a pesca predatória no litoral sul catarinense.  Alguns dias depois, o réu, utilizando-se de suas atribuições, editou e publicou uma portaria que deixou mais flexível as regras para a pesca, permitindo a utilização de rede fixada por âncora, instrumento até então proibido.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o único objetivo da publicação da portaria foi “esvaziar o conteúdo da medida proferida pelo juízo”. O acusado sustentou que só ficou sabendo da decisão do juízo um mês após a publicação. Ele defendeu a legalidade do conteúdo editado, argumentando que tem competência para editar a norma questionada.

Conforme o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, “ainda que se desconsidere a incompetência do agente público, não há prova de que tal regulamentação tenha sido precedida de estudos técnicos capazes de amparar o seu conteúdo”. O relator salientou, também, que “é duvidosa a alegação de inexistência de ciência do andamento de ação civil pública”.

Processo relacionado: ACP 5006358-09.2013.404.7204/TRF

Fonte: TRF 4ª Região
 

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