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TRF4: CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

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21 de maio, 2010

 
A 5ª e a 6ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que compõem a 3ª Seção da corte, especializada em matéria previdenciária e de assistência social, passaram recentemente a adotar o entendimento de que é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum após 28 de maio de 1998.
 
Decisões publicadas na última semana no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região já trazem a alteração de entendimento, segundo o qual o parágrafo 5º do art. 57 da Lei 8.213/91 não foi revogado nem expressa nem tacitamente pela Lei 9.711/98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional nº 20/98), permanecem em vigor os artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios até que seja publicada a lei complementar a que se refere o art. 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
 
Veja abaixo alguns acórdãos publicados com o novo entendimento:
 
Apelação 2004.71.00.018105-3/TRF – relator des. federal Celso Kipper
Apelação 2005.70.11.001381-5/TRF – relator des. federal João Batista P. Silveira
Apelação 2005.71.00.029067-3/TRF – relator des. federal Ricardo T. do Valle Pereira
Apelação 2004.71.00.030466-7/TRF – relator des. federal Rômulo Pizzolatti
Apelação 2004.71.10.004291-9/TRF – relator des. federal Luís A. d’Azevedo Aurvalle
 
Fonte: Justiça Federal
 

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