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TRF4 confirma decisão que negou pedido do MPF de perda de cargo público de gestores do campus do IFC

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05 de agosto, 2025

Em nova e importante vitória judicial, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, sentença que havia negado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para perda do cargo público do Reitora, do Diretor Geral e do Coordenador Pedagógico do Campus Abelardo Luz do Instituto Federal Catarinense (IFC). A decisão também manteve o indeferimento dos pedidos de suspensão de direitos políticos, ressarcimento de danos ao erário e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPF em 2018, alegava supostas irregularidades administrativas e ideológicas por parte dos gestores, vinculando-os ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e à atuação em movimentos sociais e sindicais. As acusações envolviam críticas à proposta pedagógica da Educação do Campo, à estrutura do campus, à suposta influência externa do MST na administração e até à presença de bandeiras do movimento no auditório da unidade — cedido pelo INCRA.

Inicialmente, em 2017, o MPF conseguiu medida cautelar que afastou temporariamente os gestores, além da quebra de sigilos e apreensão de equipamentos pessoais. No entanto, com o avanço do processo, foram apresentadas provas documentais e testemunhais que desmentiram a narrativa de ingerência indevida, demonstrando que as decisões pedagógicas estavam dentro da legalidade e dos princípios da gestão democrática do ensino público.

O IFC, inclusive, já havia reconhecido publicamente que a criação do Campus Abelardo Luz foi fruto de uma demanda legítima das comunidades camponesas, com objetivo de ampliar o acesso à educação pública de qualidade no campo.

A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó, concluiu pela inexistência de ato de improbidade administrativa, entendimento agora confirmado pelo TRF4, que julgou improcedente o recurso de apelação do MPF, reafirmando a legalidade das condutas dos envolvidos.

A defesa de um dos gestores foi conduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados, com atuação do advogado Valmir Vieira de Andrade, que destacou tratar-se de uma tentativa de criminalização de movimentos sociais e da atuação sindical. Para ele, “a ACP representou um ataque indevido aos direitos dos servidores, estudantes e da comunidade camponesa, sem qualquer base fática concreta. A decisão do TRF4 restabelece a justiça e reconhece a legitimidade da atuação dos educadores e da proposta da Educação do Campo”.

A decisão do TRF4 é mais um marco contra a perseguição política e ideológica a educadores comprometidos com uma educação inclusiva, democrática e voltada à realidade das populações rurais. Ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados