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TRF4: CANDIDATO BOLSISTA EM ESCOLA PRIVADA OBTÉM VAGA COMO COTISTA NA UFRGS

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11 de junho, 2008

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana, por maioria, a matrícula de um candidato ao curso de Engenharia de Controle e Automação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A matrícula do aluno tinha sido negada pela universidade por ele ter cursado o ensino fundamental em uma escola particular como bolsista.

Após a negativa da Ufrgs, o estudante ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha. Como o pedido foi negado em primeira instância, ele recorreu ao TRF4. Para o candidato, o espírito das normas para o vestibular 2008 da universidade não admite a exclusão de alguém que provém de família socialmente humilde e que fez o ensino médio em escola pública e o fundamental em instituição privada, com bolsa integral.

Para o juiz federal Marcelo de Nardi, convocado para atuar no tribunal, fere a razoabilidade impedir o aluno de usufruir das vagas para cotistas. Não se pode desconsiderar o fato de o impetrante ser pessoa carente, que não possui condições de estudar em outra universidade que não a pública, salientou.

Ainda que todo o ensino fundamental tenha sido cursado em rede privada de ensino, ressaltou o magistrado, “não há impeditivo para a opção pelo sistema de reserva de cotas se tal fato se deu em razão de bolsa de ensino integral fornecida por entidade filantrópica”. A liminar, deferida no início de abril por De Nardi, foi mantida na última semana pela 3ª Turma do TRF4.

O sistema de cotas adotado pela Ufrgs a partir deste ano reserva 30% das vagas para egressos do sistema público (pelo menos metade do ensino fundamental e todo o ensino médio) e, deste total, 50% para autodeclarados negros. (AI 2008.04.00.010476-0/TRF)

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