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TRF4 AUMENTA VALOR DE DANOS MORAIS PARA DEPENDENTES DE VITIMA DE ACIDENTE MILITAR

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08 de fevereiro, 2006

Em 14.02.00, ocorreu acidente com helicóptero UH-1H na Base Aérea de Santa Maria. No sinistro faleceram três tripulantes.O Inquérito Policial Militar instaurado apontou, como causa do acidente, falha humana. Os dependentes de um dos militares ingressaram com ação judicial objetivando indenização por danos materiais e morais.A sentença proferida pela 2ª Vara Federal reconheceu apenas o direito de indenização por danos morais, sendo que fixou estes no patamar de 150 salários mínimos para cada um dos dependentes. Contra tal decisão foi apresentado recurso de apelação.No dia 1º de fevereiro foi publicado acórdão onde a 3ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) manteve a negativa de danos materiais, mas elevou o valor dos danos morais para a quantia de R$ 250 mil. Essa modificação, na prática, significou a majoração dos valores em quase o dobro da quantia inicialmente determinada pelo Judiciário.Referida decisão ainda não tem caráter definitivo, havendo possibilidade das partes ingressarem com recursos aos tribunais Superiores. Fonte: WAA/SM, 07.02.06

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