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TRF3 mantém indenização por danos morais a pais de militar morto por disparo acidental em quartel

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18 de maio, 2020

Acidente ocorreu no Comando de Aviação do Exército; eles irão receber R$ 52.500,00 cada

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença da 2ª Vara de Taubaté e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 52.500,00 para cada um dos pais de um militar morto por disparo acidental, dentro do Comando de Aviação do Exército (CAVEX), em Taubaté/SP.

Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia julgado procedente o pedido do casal. Após a sentença, a União ingressou com recurso solicitando a improcedência do pedido e a redução da indenização arbitrada a título de dano moral.

O relator do processo no TRF3, desembargador federal Wilson Zauhy, considerou que fundamentos da sentença comprovam o efetivo nexo de causalidade entre o evento danoso – a morte do militar – e a conduta praticada por agente público no exercício de suas funções perante o Exército Brasileiro.

“Imputa-se à União Federal o dever de indenizar o dano moral gerado aos pais do cabo falecido, pois evidenciados os requisitos legais configuradores da responsabilidade objetiva no caso concreto a saber, o dano, o comportamento do agente público causador do dano e o nexo de causalidade entre o ato comissivo (disparo de projétil por agente público em exercício no Exército Brasileiro) e o evento danoso (óbito do filho dos autores, à época também Cabo do Exército)”, salientou.

O magistrado destacou que não há dúvidas acerca da dor e do sofrimento impostos aos autores da ação em razão do falecimento precoce do filho, atingido por disparo acidental de arma de fogo durante o serviço. “Não se discute, portanto, se os requerentes de fato passaram por situação de abalo psíquico relevante o suficiente para que se conclua pela existência de um dano extrapatrimonial, o que é mais do que evidente”, declarou.

Na decisão, Wilson Zauhy ponderou que a contribuição da vítima para o evento, ao entregar uma arma de fogo fechada e com carregador ao militar responsável pela guarda de armas, não afasta a responsabilidade civil do Estado no caso concreto.

Com esse entendimento, foi mantida a indenização por dano moral no valor arbitrado em sentença. Cada autor, pai e mãe do militar falecido, deve receber R$ 52.500,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Processo relacionado: 0002032-11.2009.4.03.6121

Fonte: TRF 3ª Região

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