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TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial

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22 de fevereiro, 2013

A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), que ajuizou ação monitória para cobrar cerca de R$ 20,5 mil de um cliente em dívida com o cheque especial e com as prestações de empréstimo bancário. A ação monitória tem por objetivo constituir o título de execução do devedor.
Em primeira instância, o cliente sustentou que as cláusulas do contrato seriam abusivas, em razão da cobrança simultânea de comissão de permanência, com juros de mora, e taxa de rentabilidade. Ambas foram usadas pelo banco para atualizar o saldo devedor. A Justiça Federal entendeu pela procedência das alegações, fixando o título em pouco mais de R$ 6 mil, a serem corrigidos e acrescido de juros somente pela comissão de permanência, sem aplicação da taxa de rentabilidade, juros de mora e multa contratual.
Processo relacionado: 0006437-05.2011.4.02.5101
Fonte: TRF 2ª Região – 22/02/2013
 

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