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TRF2: MILITAR DA MARINHA TEM DIREITO DE SER PROMOVIDO

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29 de julho, 2010

 
A 8ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, garantiu o direito de um militar a ser promovido por merecimento ao posto de capitão-de-corveta. De acordo com os autos, a Marinha o promoveu, em 2000, por antiguidade, e não por merecimento, em razão de pena disciplinar que o militar teria sofrido em 1993. No entanto, a punição – dois dias de prisão – foi anulada judicialmente. Além disso, a própria Diretoria de Pessoal da Marinha determinou, em março de 1999, o cancelamento dessa punição. Só que a Administração Militar continuou a incluí-la no histórico do oficial.
 
O militar já havia ingressado na Justiça Federal para obrigar a União a exibir os documentos referentes às sessões plenárias da Marinha, ocorridas em agosto e dezembro de 2000, que decidiram pela sua não inclusão no Quadro de Acesso por Merecimento para o posto de Capitão-de-Corveta. Na ocasião, o relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Marcelo Pereira, determinou que os documentos fossem apresentados, esclarecendo, em seu voto, que a não exibição dos documentos requeridos pelo militar poderia acarretar-lhe “sérias dificuldades em provar a irregularidade na avaliação para promoção por merecimento”.
 
A partir daí, o autor da causa ingressou com nova ação, pedindo a anulação dos atos administrativos da Comissão de Promoção de Oficiais, que fizeram com que ele fosse promovido por antiguidade, e não por merecimento.
 
Para o juiz federal Marcelo Pereira, ficou demonstrado nos autos que a Marinha, na sua competência discricionária, “pautou-se fora dos parâmetros da legalidade, em verdadeiro desvio de finalidade, para efetivação das promoções em questão, posto que, para avaliação dos candidatos considerou informações que deveriam ser desconsideradas, aplicando um juízo eivado de vício, que, por isso, deve ser anulado”, explicou. (Processos: 2003.51.01.006759-0, 2002.51.01.018788-7)
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL
 

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