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TRF2 GARANTE PAGAMENTO DA GID PARA DOCENTES APOSENTADOS

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10 de dezembro, 2004

Um grupo de docentes lotados no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca obteve decisão no TRF da 2ª Região (ES e RJ) que reconheceu o direito dos professores de 2º grau aposentados ao recebimento da GID.Ocorre que a gratificação foi criada pela MP 2.020/200 com previsão de pagamento aos aposentados. Entretanto, em uma das reedições da MP (e na conversão na Lei nº 10.187/2001) a extensão aos inativos foi suprimida.Com a decisão da 2ª Turma do TRF da 2ª Região, onde a relatoria do processo coube ao Desembargador Sérgio Feltrin Correa, e a defesa dos docentes foi feita pelo advogado Carlos Alberto Boechat Rangel, sócio de Boechat & Wagner Advogados Associados, os docentes aposentados recuperaram o direito de perceberam a GID em seus proventos.Fonte: Boechat & Wagner Advogados Associados (2002.02.01.011455-9