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TRF2: FALHA EM ATENDIMENTO NO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL

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12 de junho, 2009

Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região condenou a União a pagar uma indenização de cem mil reais por danos morais e materiais a uma viúva por conta de erro médico que resultou na morte de seu marido, de 42 anos, no Hospital Geral de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela União que pretendia a reforma da sentença de 1º grau que já havia determinado o pagamento de indenização. O relator do caso no TRF é o desembargador federal Antônio Cruz Netto.De acordo com os autos, o paciente sofreu uma queda em casa, foi atendido numa sexta-feira e liberado pelo hospital. No entanto, mesmo após o agravamento de seu quadro de saúde no dia seguinte, o cidadão foi novamente atendido e liberado. Até que no final da noite de domingo, o paciente retornou ao hospital, vindo a falecer à 1h55min de segunda-feira.Para o relator do caso, foi comprovada, por meio de documentos anexados aos autos, a ocorrência de omissão por parte da equipe médica do hospital que prestou atendimento ao paciente. “Pelos prontuários …, é possível concluir-se que o agravamento do estado do paciente poderia ter sido evitado, se nos atendimentos iniciais tivesse sido dispensado um cuidado maior na análise de seu quadro clínico”, explicou. (Proc.: 1999.51.10.060741-4)
Fonte: Justiça Federal

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