logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF2 assegura direito de incluir evolução profissional no cálculo de aposentadoria de anistiado político

Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de março, 2016

Uma decisão inédita do TRF2 garante a um anistiado o direito de ter seu benefício previdenciário calculado de acordo com a expectativa de progressão profissional e salarial que teria obtido, se não houvesse tido a carreira interrompida em razão da perseguição política. A decisão foi proferida em agravo apresentado por um jornalista, demitido da redação do jornal O Globo em 1976, por conta do seu ativismo contra o regime militar.

Nos termos do voto da desembargadora federal Simone Schreiber, a primeira instância deverá nomear um perito em recursos humanos, para avaliar qual seria a provável progressão profissional que o ex-repórter teria conseguido entre a data da demissão e a da concessão do benefício previdenciário, que ocorreu em março de 1992.

O jornalista havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, questionando o valor do benefício concedido pelo INSS. Na sentença, o juiz de primeiro grau entendeu que, como a aposentadoria fora implementada em março de 1992, o cálculo deveria ser feito com base no salário que era pago pelo jornal naquela época aos ocupantes do cargo que ele tinha quando no momento da demissão.

Por conta disso, o jornalista aposentado apresentou agravo no TRF2, alegando que, se não tivesse sido afastado do emprego, teria podido evoluir na carreira, chegando, pelo menos, até o cargo de editor, que confere uma remuneração superior ao profissional.

Em seu voto, a desembargadora federal Simone Schreiber rejeitou esse argumento,  explicando que o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, vigente na época da concessão da aposentadoria especial de anistiado político, estabelecia que o valor do benefício teria por base o último salário recebido pelo segurado, devidamente corrigido, antes de ser atingido pelo ato de exceção.

No entanto, a regra também estabelecia que deve ser levada em consideração, no cômputo do valor do benefício, a remuneração que o segurado faria jus se tivesse permanecido em atividade: "É possível que o perito avalie uma projeção esperada da progressão profissional do autor, embasada no plano de cargos e salário da empresa ou, caso não exista o plano, com base na situação funcional de maior frequência constatada entre os pares ou colegas contemporâneos do anistiado que apresentavam o mesmo posicionamento no cargo ou, ainda, com base em pesquisa de mercado", concluiu a magistrada.
 
Processo relacionado: 0002436-12.2015.4.02.0000

Fonte: TRF 2ª Região

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger