TRF1: SOLDADO DEVE RESSARCIR UNIÃO POR DANOS MATERIAIS
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24 de novembro, 2010
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença de 1.º grau para que soldado Fuzileiro Naval venha a ressarcir a União dos prejuÃzos materiais causados por acidente.
A União alega que o soldado estava na direção de viatura, sem autorização, e colidiu com a coluna de sustentação do prédio garagem, provocando dano ao edifÃcio. Afirma que o réu não havia sido compelido a manobrar o veÃculo que ‘supostamenteÂ’ atrapalhava o trânsito local. Além disso, o soldado não possuÃa habilitação, podendo ter-se recusado a manobrar o veÃculo, sem incorrer em falta disciplinar, mesmo em se tratando de militar.
O fuzileiro naval afirmou haver deslocado a viatura, sem autorização, para retirá-la de um local onde atrapalhava o tráfego. Confirmando a autoria do fato, o soldado esclareceu que ao estacionar o veÃculo preocupou-se com um de seus lados, esquecendo-se do outro lado, que acabou colidindo com a coluna que sustentava uma das partes da garagem.
O relator convocado, juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, entende que houve imperÃcia e negligência do soldado. A perÃcia realizada comprovou que o soldado, além de não trabalhar como motorista, e sim como enfermeiro, não tinha aptidão técnica para condução do veÃculo. Em relatório do primeiro-tenente, ficou claro que o soldado pegou as chaves do automóvel por iniciativa e conta própria, e não porque lhe pediram ou determinaram.
Assim, a 6.ª Turma deu provimento à apelação para condenar o fuzileiro naval a ressarcir a União dos prejuÃzos materiais indicados e quantificados. (Proc. 200001000665617/BA)
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL