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TRF1 reconhece legitimidade do SINDSEP/AP para execução coletiva em ação de FGTS

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05 de outubro, 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 12ª Turma, decidiu de forma unânime em favor dos servidores da base do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), ao reconhecer a legitimidade da entidade para promover a execução coletiva de sentença referente às diferenças de FGTS.

A decisão reformou sentença de primeira instância que havia condicionado a execução à via individual, restringindo a atuação do sindicato. O colegiado reafirmou que a Constituição Federal garante aos sindicatos ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais em defesa de direitos individuais e coletivos, abrangendo inclusive a fase de execução.

Com esse resultado, o SINDSEP/AP reforça seu papel na defesa dos direitos de seus filiados e servidores substituídos, assegurando a efetividade da cobrança judicial das diferenças de FGTS, incluindo juros progressivos e correções monetárias decorrentes de expurgos inflacionários.

O sindicato contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados