Proibida compensação de horas trabalhadas na Copa 2014
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11 de dezembro, 2016
Após a Mensagem COMUNICA SIAPE nº 554955, servidores se viram obrigados a compensar as horas reduzidas.
Servidores de Agências Nacionais de Regulação não são obrigados a compensar horas de trabalho, cumpridas de forma reduzida nos dias em que houve jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, após ação ajuizada por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
A ação dos servidores foi movida contra a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após a mesma encaminhar mensagem exigindo a compensação das horas. Ocorre que, nos dias dos jogos, ficou determinado o ponto facultativo, para preservar o interesse público no que se refere à regular mobilidade urbana do Distrito Federal.
Conforme dito na sentença proferida pelo TRF1, na prática, o que se denominou de ‘ponto facultativo’ correspondeu à opção feita pela Administração Pública de reduzir ou mesmo de não haver expediente. Deste modo, inexiste a facultatividade, e tem-se a obrigatoriedade, pois, se o servidor desejasse trabalhar nos dias dos jogos, para não compensar posteriormente, não poderia, pois os prédios seriam fechados.
Se a Administração Pública optou por suspender o expediente, não haveria sentido até mesmo em se cogitar da compensação. Caso contrário, estaria impondo ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de trabalho à mera mudança de vontade da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade, o que seria ato arbitrário. No processo, ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.