TRF1 mantém o pagamento de URP/89 a servidor aposentado
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04 de novembro, 2016
FUB havia cessado o pagamento por determinação do Tribunal de Contas da União.
Um servidor da Fundação Universidade de Brasília manteve o pagamento do reajuste de 26,05%, relativo à Unidade de Referência de Preços (URP), obtida judicialmente como parcela integrante da aposentadoria. A decisão foi pronunciada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual declarou nula a decisão anteriormente defendida pelo Tribunal de Contas da União.
Em novembro de 1991, por conta de decisão transitada em julgado, o servidor teve garantido o seu direito à incorporação dos 26,05% à remuneração de forma definitiva, entretanto, na época, o TCU considerou o ato ilegal e determinou que a FUB cessasse o pagamento da parcela.
Para garantir seus direitos, em 2005 o servidor entrou de forma individual com ação na justiça, por meio de Wagner Advogados Associados. Na análise do processo, realizada recentemente pelo TRF1, o mesmo indicou que, caso o julgamento da legalidade da aposentadoria pelo TCU leve mais que 5 anos, exige-se a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa para que seja preservada a segurança jurídica das relações, o que não ocorreu. Sendo assim, a FUB ficou obrigada a manter o pagamento ao servidor.
Cumpre lembrar que se trata de ação individual ajuizada em 2005, sendo a decisão do TRF1 proferida recentemente. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.