TRF1 mantém direito à indenização por férias não gozadas de filiados do SINPROFAZ
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22 de janeiro, 2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que reconhece o direito dos filiados do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) à conversão em pecúnia dos períodos de férias adquiridos e não gozados antes da aposentadoria.
A ação foi proposta pelo SINPROFAZ contra a União Federal em favor de servidores que passaram à inatividade, por aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, sem usufruir integralmente os períodos de férias a que tinham direito. Nesses casos, a Administração deixou de efetuar o pagamento indenizatório correspondente.
Ao analisar o recurso apresentado pela União, o tribunal rejeitou os argumentos de prescrição e de ausência de interesse de agir, reconhecendo que há resistência administrativa suficiente para justificar a atuação judicial. Também foi afastada a tese de inexistência de amparo legal para a indenização.
A decisão reafirma o entendimento consolidado, segundo o qual é assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. O pagamento deverá ser calculado com base na remuneração total percebida pelo servidor à época da aposentadoria, observada a prescrição quinquenal.
Com o julgamento, foi mantida integralmente a condenação imposta à União, assegurando aos substituídos o direito à indenização dos períodos de férias não usufruídos e não pagos administrativamente. O SINPROFAZ é representado judicialmente por Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados