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30 de novembro, 2015

Servidor ajuizou ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com a jurisprudência brasileira, os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em virtude de erro da Administração, não são passíveis de restituição. Com base nessa temática, um servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio do Sindicato Nacional das Agências Reguladoras (Sinagências), ajuizou ação contra a autarquia para evitar descontos em sua remuneração.

Durante o período de 2011 a 2014, o servidor da Anvisa gozou de licença para tratamento de saúde e, durante esse período, recebeu o auxílio-transporte. Tal verba indenizatória não deveria ser paga pela Anvisa; entretanto, o servidor foi beneficiado devido ao erro da Administração.

Após o período de licença, a Anvisa determinou ao servidor a restituição da verba indenizatória. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por sua vez, entende que não deverá haver devoluções, justamente pela boa-fé pelo servidor.

Conforme a defesa do servidor, elaborada pelos advogados da Wagner Advogados Associados, “a fiscalização dos atos da Administração, bem como a necessidade de suportar seus riscos, não cabe ao administrado, mas, sim, à própria Administração Pública”. Deste modo, não pode o servidor ser condenado, para recompor supostos pagamentos indevidos, decorrentes da incompetência operacional da Administração. O processo é passível de contestação.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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