TRF1 garante direto de servidor afastado para curso de Pós-Graduação
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27 de outubro, 2016
O IFET/MT não havia concedido o pagamento das férias e o do adicional, que é de direito do servidor.
O servidor afastado para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu tem direito às férias no período correspondente ao curso, pois o mesmo é considerado como de efetivo exercício. Esse direito é garantido pela Lei 8.112/90 e foi reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao jugar ação de servidor contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFET/MT).
Por meio de portaria do IFET/MT, o servidor foi autorizado a se afastar em período integral, sem perda de vencimentos, para cursar o doutorado em Biotecnologia, na Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, em Porto, Portugal. Entretanto, para a capacitação ser considerada como efetivo exercício, o servidor foi informado que não lhe seria concedido o direito às férias e pagamento do adicional.
A decisão é equivocada, e como argumento o instituto afirmou que o afastamento para cursar a pós-graduação não tem relação com os interesses da instituição mas apenas os pessoais do servidor. Entretanto, a própria legislação que institui a licença de afastamento para doutorado ou mestrado afirma que ficam mantidos todos os direitos e vantagens a que o docente faria jus se não estivesse afastado.
Para garantir o direito de receber o correspondente às férias, o servidor ajuizou ação por meio de Wagner Advogados Associados e Ione Ferreira Castro Advogados Associados. O TRF1, no julgamento do caso, reconheceu o direito e determinou ao instituto pagar o valor devido, sem qualquer perda de vencimentos. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.