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TRF1 garante adicional de insalubridade em grau máximo com efeitos retroativos para servidora da UFG

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22 de setembro, 2025

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegura a uma servidora da Universidade Federal de Goiás (UFG) o direito ao adicional de insalubridade em seu percentual máximo – 20% – com pagamento retroativo.

A autora do processo atua como enfermeira na Clínica Obstétrica do Hospital das Clínicas da UFG e comprovou, por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), a exposição habitual e permanente a agentes biológicos. A decisão reconheceu que, mesmo elaborado posteriormente, o laudo tem validade para comprovar a situação insalubre existente em período anterior, permitindo a retroatividade dos efeitos financeiros.

O TRF1 aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a extemporaneidade do laudo técnico não retira sua força probatória, desde que demonstrada a continuidade da exposição insalubre. Com isso, o adicional em grau máximo será pago retroativamente entre novembro de 2007 e maio de 2011, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 26/11/2007.

O processo foi ajuizado pelo SINT/IFESGO – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás – e contou com o acompanhamento jurídico dos escritórios parceiros Iunes Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados