TRF1 confirma direito de servidores da FUNAI/AP à conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio
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16 de outubro, 2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconhece o direito de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculados à base do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), à conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não usufruídas por aposentados e falecidos.
De acordo com a decisão, o prazo prescricional para pleitear o pagamento deve ser contado a partir do registro do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 445), que definiu o ato de aposentadoria como complexo, sendo concluído apenas com o referido registro.
O colegiado rejeitou a alegação da Funai de ausência de interesse de agir e manteve a condenação já estabelecida em primeiro grau, reconhecendo que houve resistência administrativa à pretensão dos servidores.
A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região, que negou provimento ao recurso interposto, confirmando integralmente a sentença favorável aos servidores.
O SINDSEP/AP contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados na condução da ação coletiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados