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TRF1: AUTORIZADA MATRÍCULA FORA DO PRAZO A CANDIDATA COM ENXAQUECA GRAVE

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18 de junho, 2008

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que seja matriculada candidata aprovada no vestibular para o Curso de Agronomia na Universidade Federal Rural da Amazônia.

Aprovada no Processo Seletivo/2006, teve negada sua matrícula no Curso de Agronomia, por não tê-la efetivado na data prevista pela instituição.

Argumentou a candidata que teria fundamentado o seu não-comparecimento para a efetivação da matrícula no curso em que fora aprovada, em razão de estar acometida de enfermidade. Explicou que juntou atestado em que o médico suspendeu suas atividades habituais pelo prazo de nove dias, devido a uma “enxaqueca grave”. De acordo com o atestado, a doença impossibilitaria a enferma de praticar qualquer ato, inclusive nomear procurador, tornando impossível que a candidata realizasse a matrícula.

Dessa forma, o desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, ao confirmar sentença de 1º grau, restabeleceu o direito à candidata de “ter sua vaga garantida no curso ao qual foi aprovada, devendo para tanto ter sua matrícula deferida, sob a justificativa de não ter sido efetuada no prazo editalício por motivo de força maior”. Assim, conforme esclareceu o relator, ela deixou de efetuar a matrícula no prazo determinado pela Universidade por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que se encontrava enferma, não podendo, pois, locomover-se até a instituição de ensino para realizar a matrícula. (Apelação em Mandado de Segurança 2006.39.00.004637-5/PA)

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