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TRF1 anula ato do TCU que reviu aposentadoria após 19 anos da concessão

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07 de junho, 2016

Para o órgão, o ato foi além do permitido à Administração, violando a necessária segurança jurídica das relações legais já consolidadas.

 

Após 19 anos, um servidor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) teve sua aposentadoria analisada pelo Tribunal de Contas da União. Para o TCU, essa aposentadoria deveria ser reduzida de integral para proporcional, pois o órgão não reconheceu o período em que o servidor trabalhou em atividade rural.

 

Antes de atuar como servidor da FUB, o aposentado desempenhou atividade rural nos anos de 1959 a 1963, sendo esse período reconhecido pelo INSS e devidamente averbado pela própria FUB; entretanto, o TCU pede a comprovação da previdência correspondente ao referido período ou que o aposentado retorne a atividade para completar os requisitos para a aposentadoria.

 

A FUB, após ser questionada pelo TCU, enviou uma notificação ao aposentado, para o mesmo comprovar o período trabalhado. Apesar do pedido de reexame, interposto pelo aposentado, a FUB procedeu às determinações do TCU e reduziu a aposentadoria de integral para proporcional.

 

Com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, o servidor moveu ação contra a FUB, para ter direito à aposentadoria integral. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito do aposentado. Para o TRF 1, o Tribunal de Contas da União não pode, depois de 19 anos, julgar ilegal o ato de aposentação do servidor. No caso destes autos a União queria rever um ato perfeito, acabado e com efeitos vigentes. No caso ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

 

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