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TRF RECONHECE INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REAJUSTE ANUAL AOS SERVIDORES DO SINASEFE RIO DO SUL

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17 de abril, 2007

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região, em decisão que reformou sentença de improcedência, reconheceu o direito dos servidores da Escola Agrotécnica Federal de Santa Rosa do Sul/SC ao recebimento de indenização pela ausência de reajustes anuais de vencimentos.A ação foi proposta pela Seção Sindical de Santa Rosa do Sul do SINASEFE, contando com o trabalho jurídico de Wagner Advogados Associados, e a publicação do julgamento ocorreu no dia 09.04.2007.A indenização determinada pelo Tribunal consiste na inclusão dos índices inflacionários registrados pelos índices econômicos e não repassados pelo Governo Federal aos servidores.A decisão poderá ser questionada com recursos para o STJ e o STF.Fonte: WAA/SM