TRF: Negativa de seguimento a recurso
Home / Informativos / Jurídico /
01 de outubro, 2002
Aplica-se aos Tribunais Regionais Federais a norma do art. 90 da LC 35/79 que, dispondo sobre o extinto Tribunal Federal de Recursos, permitia ao relator negar seguimento a pedido que contrariasse verbete da súmula do respectivo Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal. RE 194.030-SC, rel. Min. Marco Aurélio, 7.11.2000.(RE-194030) (2ª Turma – Informativo 209)