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TRF MANTÉM POSSE PARA CANDIDATO COM ESCOLARIDADE DIFERENTE DA PREVISTA EM EDITAL

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28 de agosto, 2007

Durante o ano de 2006 a Universidade Federal de Santa Maria lançou concurso para preenchimento de diversas novas vagas em seu quadro funcional, especialmente no que se relaciona com a criação da UNIPAMPA.Ocorre que boa parte dos aprovados para os cargos de técnicos em laboratórios não possuíam o titulo de capacitação técnica, mas, por outro lado, eram detentores de diplomas em cursos superiores da mesma área de conhecimento.A UFSM tratou de não dar posse aos aprovados por falta da escolaridade prevista no edital. Tal ato gerou o ajuizamento de vários processos que acabaram por obter decisões judiciais favoráveis a posse dos aprovados ou a reserva das vagas para preenchimento quando da sentença.Em 27 de agosto foi publicado o primeiro julgamento da referida situação por Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os Desembargadores da 4ª Turma, de forma unânime, confirmaram sentença de primeiro grau e reconheceram o direito de candidato com maior qualificação técnica preencher cargo ofertado no Edital. (Fonte: WAA Sta Maria)